Voto nulo anula as Eleições?
Provavelmente você já se deparou com artigos em jornais ou imagens em redes sociais dizendo que quando mais de 50% dos eleitores anulam o voto, a Eleição é cancelada e uma nova é convocada, com outros candidatos. Mas afinal, o voto nulo realmente anula a Eleição? A resposta é não.
A confusão que se faz a este respeito é devido a uma má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Segundo as regras, a eleição só poderá ser anulada caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político.
O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.
Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver
sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada
uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume
o posto o candidato que ficou em segundo lugar.
E se a maioria dos eleitores não votar? A eleição é cancelada?
Também não. Caso a maioria dos eleitores não for votar, e não justificar o seu voto, a eleição será definida pela quantidade de votos válidos que forem contabilizados ao final da votação. Ou seja, se 99% das pessoas não forem votar, ganha o candidato que tiver a maioria dos votos válidos dentro destes 1% do eleitorado que votou.